TJMS 0029656-67.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 35 DA LEI 11.343/06 – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 – NÃO APLICAÇÃO – EVIDÊNCIAS DE QUE O ACUSADO SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Absolve-se o réu do delito do art. 35 da Lei 11.343/06 não havendo demonstração de animus associativo, estabilidade e permanência na prática do tráfico ilícito de drogas.
Afasta-se, ante a ausência de fundamentação idônea, as valorações negativas relativas às circunstâncias judicias da conduta social, personalidade, motivos e consequências dos crime, utilizadas para exasperar a pena-base, mantendo-se, no entanto, as circunstâncias do crime, observada a grande quantidade de droga apreendida. Pena-base mantida.
Verificada a dedicação do réu à atividade criminosa, não se aplicação a causa especial de redução da pena do §4º, do art. 33, da Lei 11.343/06.
Mantém-se o regime prisional fechado para o início do cumprimento da pena, com observância aos ditames do art. 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal.
Não há falar na substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, diante do óbice presente no art. 44, I, do Código Penal.
Concede-se a isenção das custas processuais ao réu assistido pela Defensoria Pública, presumindo-se sua hipossuficiência econômica.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – APLICAÇÃO DO "IN DUBIO PRO REO" – RECURSO PROVIDO
Absolve-se o réu dos delitos que lhe foram imputados na denúncia, com a aplicação do in dubio pro reo, ante à fragilidade do conjunto probatório, uma vez que não restou demonstrada sua participação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 35 DA LEI 11.343/06 – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFASTADAS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 – NÃO APLICAÇÃO – EVIDÊNCIAS DE QUE O ACUSADO SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Absolve-se o réu do delito do art. 35 da Lei 11.343/06 não havendo demonstração de animus associativo, estabilidade e permanência na prática do tráfico ilícito de drogas.
Afasta-se, ante a ausência de fundamentação idônea, as valorações negativas relativas às circunstâncias judicias da conduta social, personalidade, motivos e consequências dos crime, utilizadas para exasperar a pena-base, mantendo-se, no entanto, as circunstâncias do crime, observada a grande quantidade de droga apreendida. Pena-base mantida.
Verificada a dedicação do réu à atividade criminosa, não se aplicação a causa especial de redução da pena do §4º, do art. 33, da Lei 11.343/06.
Mantém-se o regime prisional fechado para o início do cumprimento da pena, com observância aos ditames do art. 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal.
Não há falar na substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, diante do óbice presente no art. 44, I, do Código Penal.
Concede-se a isenção das custas processuais ao réu assistido pela Defensoria Pública, presumindo-se sua hipossuficiência econômica.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – APLICAÇÃO DO "IN DUBIO PRO REO" – RECURSO PROVIDO
Absolve-se o réu dos delitos que lhe foram imputados na denúncia, com a aplicação do in dubio pro reo, ante à fragilidade do conjunto probatório, uma vez que não restou demonstrada sua participação.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
09/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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