TJMS 0029693-36.2011.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT - ILEGITIMIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA SEGURADORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E IMPROVIDO. Embora a Resolução nº 154/06 tenha criado a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, as seguradoras consorciadas permaneceram responsáveis pela garantia de indenizações, uma vez que aquela tem função meramente administrativa, enquanto que as demais seguradoras são solidárias entre si, de modo que qualquer delas pode ser acionada judicialmente em demandas que visem o recebimento do seguro obrigatório DPVAT. A correção monetária não se trata de um adicional que se agrega ao benefício, mas de um índice que visa a recompor o valor real do débito, em virtude da desvalorização da moeda; diante de tal constatação é que se torna justificável a sua incidência a partir da data do evento danoso, em conformidade com a Súmula 43 do STJ. A fixação dos honorários advocatícios deve ser feita de maneira condizente,levando em consideração o disposto nas alíneas do § 3.º do artigo 20 do CPC.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT - ILEGITIMIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA SEGURADORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E IMPROVIDO. Embora a Resolução nº 154/06 tenha criado a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, as seguradoras consorciadas permaneceram responsáveis pela garantia de indenizações, uma vez que aquela tem função meramente administrativa, enquanto que as demais seguradoras são solidárias entre si, de modo que qualquer delas pode ser acionada judicialmente em demandas que visem o recebimento do seguro obrigatório DPVAT. A correção monetária não se trata de um adicional que se agrega ao benefício, mas de um índice que visa a recompor o valor real do débito, em virtude da desvalorização da moeda; diante de tal constatação é que se torna justificável a sua incidência a partir da data do evento danoso, em conformidade com a Súmula 43 do STJ. A fixação dos honorários advocatícios deve ser feita de maneira condizente,levando em consideração o disposto nas alíneas do § 3.º do artigo 20 do CPC.
Data do Julgamento
:
19/02/2013
Data da Publicação
:
06/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Rubens Bergonzi Bossay
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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