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Jurisprudência


TJMS 0029830-81.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - SEGURO DE VIDA - AVC - MORTE ACIDENTAL - INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE FORMA FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - HONORÁRIOS CONTRATADOS - INDEVIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O contrato de seguro deve ser interpretado de forma favorável ao consumidor-segurado quando não comprovado que ele tenha sido informado de suas cláusulas limitativas. Ao vencido compete o pagamento da verba sucumbencial e não de obrigação da qual não tenha participado.

Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 14/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Julizar Barbosa Trindade
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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