main-banner

Jurisprudência


TJMS 0030212-79.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - SUBTRAÇÃO DE CARTÃO PELO PORTEIRO - CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO DO CONDOMÍNIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Controvérsia centrada na discussão acerca da responsabilidade civil do condomínio por subtração de cartão de crédito pelo Porteiro. 2. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele ..." (art. 632, inc. III, do Código Civil). 3. Se o evento danoso ocorre em virtude da conjugação de atos imputados à instituição financeira e ao funcionário do Condomínio, ambos deverão responder solidariamente pelos danos suportados pelas vítimas. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão