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Jurisprudência


TJMS 0030233-55.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA DE SEGURO - ILEGITIMIDADE ATIVA - ACOLHIDA - BENEFICIÁRIO DA INDENIZAÇÃO - SEGURADO - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE ADQUIRIU O SEGURO - ART. 333, I DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. 1.No caso de invalidez acobertada pela apólice, o beneficiário é o próprio segurado acometido da moléstia que o vitimou. 2. O juiz, atente ao princípio do livre convencimento, pode optar pela prova que melhor formar sua convicção, podendo atribuir a ela o valor que entender adequado, indicando na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento.

Data do Julgamento : 02/04/2013
Data da Publicação : 10/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande