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Jurisprudência


TJMS 0030322-78.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ - RECURSO NÃO-PROVIDO. Não há irregularidade na aplicação da regra prevista no § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil quando parte da sentença recorrida contraria jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça. A contagem do prazo prescricional inicia-se somente após o término do tratamento médico, quando o acidentado constata a verdadeira característica de suas lesões, se temporária ou permanente, total ou parcial. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial e permanente, deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474 do STJ), devendo ser observada as regras previstas na legislação vigente na data do acidente. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 09/04/2013
Data da Publicação : 17/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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