TJMS 0030403-80.2016.8.12.0001
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – REGIME ABERTO – TRANSFERÊNCIA PARA COMARCA DIVERSA – PROXIMIDADE DOS PARENTES – AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO AO REGIME NA LOCALIDADE PRETENDIDA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO – NÃO PROVIMENTO.
O direito do apenado de cumprir a reprimenda próximo de seus familiares não é absoluto, sendo inadmissível sua transferência apenas por interesse e conveniência do preso.
Se a localidade para onde o sentenciado pretende a transferência não conta com estabelecimento prisional adequado ao regime aberto e o condenado conta com histórico de delitos durante a execução da pena, é inviável atender sua pretensão.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante a inexistência de direito subjetivo do reeducando a transferência.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – REGIME ABERTO – TRANSFERÊNCIA PARA COMARCA DIVERSA – PROXIMIDADE DOS PARENTES – AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO AO REGIME NA LOCALIDADE PRETENDIDA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO – NÃO PROVIMENTO.
O direito do apenado de cumprir a reprimenda próximo de seus familiares não é absoluto, sendo inadmissível sua transferência apenas por interesse e conveniência do preso.
Se a localidade para onde o sentenciado pretende a transferência não conta com estabelecimento prisional adequado ao regime aberto e o condenado conta com histórico de delitos durante a execução da pena, é inviável atender sua pretensão.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante a inexistência de direito subjetivo do reeducando a transferência.
Data do Julgamento
:
23/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Transferência de Preso
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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