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Jurisprudência


TJMS 0030424-22.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – PRÁTICA DE NOVO CRIME DOLOSO – DECRETADA A REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO – PRETENDIDO RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO. Constatado o cometimento de falta grave, consistente na prática de crime doloso durante a execução da pena, mantém-se a decisão que determinou a regressão de regime prisional, sendo dispensável, para tanto, o trânsito em julgado da nova condenação, nos termos do art. 118, I, da LEP.

Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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