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Jurisprudência


TJMS 0030427-16.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. I. Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameaça, se a autoria restou provada em face da palavra da vítima e da testemunha presencial colhidas em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. II. À luz do art. 44, do CP, art. 17 e art. 41, ambos da Lei n.º 11.340/06, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao condenado pela prática do crime de ameaça, quando a vítima ainda se sente ameaçada, relata ameaças posteriores e pede medidas protetivas e o prosseguimento da ação penal. Com o parecer, recurso desprovido.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 08/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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