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Jurisprudência


TJMS 0030749-75.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARCIAL DE COBERTURA. SINISTRO NO DECORRER DO CONTRATO. PAGAMENTO DE FRANQUIA DEVIDA. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE DA PARTE RECORRENTE. SUCUMBÊNCIA DEVIDA À CONTRATANTE DO SEGURO. HSBC BANK BRASIL S.A. MANDATÁRIO QUE REALIZA ATOS EM NOME DO MANDANTE NÃO É RESPONSÁVEL PELO PROTESTO. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para a concessão da inversão do ônus da prova é necessário que se vislumbre na hipótese a efetiva hipossuficiência do polo consumidor da relação jurídico-processual, o que não se verificou no presente caso. Em decorrência da contratação de seguro de cobertura de risco parcial e somado ao fato de que há previsão expressa contratual, a apelante assume o compromisso de arcar com os custos da franquia. Quem inadvertidamente ajuizou a demanda contra a instituição financeira, mandatária da empresa titular do suposto crédito, foi a apelante. É desta, em face do princípio da causalidade e da sucumbência, o dever de arcar com a verba honorária destinada ao patrono do HSBC Bank Brasil S.A., que teve o ônus de contratar advogado para se defender neste processo.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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