TJMS 0031244-17.2012.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - PAGAMENTO PROPORCIONAL - TABELA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA PRÉVIA DO SEGURADO SOBRE AS CLÁUSULAS LIMITATIVAS - ARTS. 51, IV DO CDC E 765 DO CC - COBERTURA INTEGRALMENTE DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO - RECURSO PROVIDO 1. O entendimento sedimentado neste Tribunal de Justiça é no sentido de que a aplicação da Tabela prevista nas Condições Gerais dessa espécie de seguro somente pode ser aplicada quando comprovada a ciência prévia e inequívoca do consumidor a respeito de tal limitação, pois a ausência de esclarecimento das cláusulas restritivas ao consumidor enseja violação a expressa disposição do art. 54, §4°, do CDC, além de faltar com a boa-fé objetiva por parte da seguradora recorrida - art. 51, IV, do CDC e art. 765 do CC. 3. Não restando demonstrada tal ciência pelo segurado, o pagamento do valor total da cobertura contratada para Invalidez Permanente é medida que se impõe. 3. O STJ assentou entendimento no sentido de que o termo inicial da correção monetária dos seguros de vida é a data da celebração do contrato, a fim de refletir o valor contratado atualizado. 4. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - PAGAMENTO PROPORCIONAL - TABELA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA PRÉVIA DO SEGURADO SOBRE AS CLÁUSULAS LIMITATIVAS - ARTS. 51, IV DO CDC E 765 DO CC - COBERTURA INTEGRALMENTE DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO - RECURSO PROVIDO 1. O entendimento sedimentado neste Tribunal de Justiça é no sentido de que a aplicação da Tabela prevista nas Condições Gerais dessa espécie de seguro somente pode ser aplicada quando comprovada a ciência prévia e inequívoca do consumidor a respeito de tal limitação, pois a ausência de esclarecimento das cláusulas restritivas ao consumidor enseja violação a expressa disposição do art. 54, §4°, do CDC, além de faltar com a boa-fé objetiva por parte da seguradora recorrida - art. 51, IV, do CDC e art. 765 do CC. 3. Não restando demonstrada tal ciência pelo segurado, o pagamento do valor total da cobertura contratada para Invalidez Permanente é medida que se impõe. 3. O STJ assentou entendimento no sentido de que o termo inicial da correção monetária dos seguros de vida é a data da celebração do contrato, a fim de refletir o valor contratado atualizado. 4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
26/07/2016
Data da Publicação
:
28/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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