TJMS 0031333-64.2017.8.12.0001
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGA FALTA GRAVE, INDEFERE PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO , DETERMINA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME E DETERMINA A PERDA DOS DIAS REMIDOS – DISPENSABILIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ONDE O REEDUCANDO FOI OUVIDO NA PRESENÇA DE SUA DEFENSORA – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS – RECURSO IMPROVIDO.
Merece ser mantida decisão que somente homologa a falta grave, e determina a alteração da data base para progressão do regime, sem operar a regressão de regime, pois prolatada em processo disciplinar que respeitou integralmente o contraditório e a ampla defesa.
A lei exige a prévia oitiva do condenado, contudo não exige que isso ocorra em audiência de justificação, bastando o procedimento administrativo, que assegure o exercício da manifestação, e acompanhamento pelo reeducando, então, se tal foi observado no caso, a decisão deve ser mantida. Precedentes da Corte Superior.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGA FALTA GRAVE, INDEFERE PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO , DETERMINA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME E DETERMINA A PERDA DOS DIAS REMIDOS – DISPENSABILIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ONDE O REEDUCANDO FOI OUVIDO NA PRESENÇA DE SUA DEFENSORA – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS – RECURSO IMPROVIDO.
Merece ser mantida decisão que somente homologa a falta grave, e determina a alteração da data base para progressão do regime, sem operar a regressão de regime, pois prolatada em processo disciplinar que respeitou integralmente o contraditório e a ampla defesa.
A lei exige a prévia oitiva do condenado, contudo não exige que isso ocorra em audiência de justificação, bastando o procedimento administrativo, que assegure o exercício da manifestação, e acompanhamento pelo reeducando, então, se tal foi observado no caso, a decisão deve ser mantida. Precedentes da Corte Superior.
Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento
:
26/09/2017
Data da Publicação
:
29/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão