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Jurisprudência


TJMS 0031607-43.2008.8.12.0001

Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - TABELA DA SUSEP - AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de invalidez parcial, o montante indenizatório deve ser arbitrado proporcionalmente à diminuição da capacidade laborativa do segurado. De acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez".

Data do Julgamento : 01/08/2013
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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