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Jurisprudência


TJMS 0031661-96.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE COLETIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ACUSADO – ACUSADO QUE TOMOU CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ACUSAÇÃO QUE SOBRE SÍ RECAÍA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – PRELIMINAR REJEITADA – COM O PARECER. Não há falar em nulidade do feito por ausência de citação se restou provado nos autos que o apelante teve conhecimento inequívoco de que estava sendo processado pelo crime em tela, e foi devidamente defendido por todo o feito, não havendo prejuízo algum à sua defesa a ensejar a nulidade do feito. APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE COLETIVO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – PARCIALMENTE PROCEDENTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DEDICAÇÃO AO TRÁFICO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS INDEVIDAMENTE VALORADAS – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DOS PATAMARES DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE – INÓCUO – SÚMULA 231 DO STJ - PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS – PROCEDENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – CONTRA O PARECER. Não há falar em falta de provas do crime de tráfico de drogas se os policiais relatam e o próprio recorrente confessa que estava transportando mais de 13 quilos de entorpecente. Não se aplica a causa especial de aumento do tráfico em transporte coletivo se não restou provado nos autos que o apelante estava comercializando entorpecente em referido local, bem como o flagrante ocorreu na rodoviária local e o recorrente sequer havia despachado sua bagagem ou adentrado ao ônibus. Devem ser decotadas da pena-base as circunstâncias judiciais indevidamente valoradas. Inócuo se torna o pedido de elevação do patamar das atenuantes da menoridade e confissão se a pena intermediária restou fixada no mínimo previsto. Não se reduz a pena de multa posto que a quantidade e valor destas já foram fixada no mínimo legal. Isenta-se de custas o recorrente que foi assistido por todo o feito pela Defensoria Pública Estadual.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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