TJMS 0031718-85.2012.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INDEFERIDA – PROVAS SUFICIENTES DO DOLO DO AGENTE – RESSARCIMENTO PARCIAL DO PREJUÍZO QUE NÃO DESCARACTERIZA DO CRIME – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação do réu se as provas produzidas nos autos são suficientes para concluir que o cometeu o crime de estelionato, por ter obtido para si vantagem ilícita no recebimento de quantia monetária a título de sinal em venda de imóvel, para a qual não tinha mais autorização do proprietário para a intermediação, e nunca teve anuência para o recebimento de valores, restando consignado o dolo em sua conduta.
O ressarcimento do prejuízo da vítima de estelionato não descaracteriza o delito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INDEFERIDA – PROVAS SUFICIENTES DO DOLO DO AGENTE – RESSARCIMENTO PARCIAL DO PREJUÍZO QUE NÃO DESCARACTERIZA DO CRIME – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação do réu se as provas produzidas nos autos são suficientes para concluir que o cometeu o crime de estelionato, por ter obtido para si vantagem ilícita no recebimento de quantia monetária a título de sinal em venda de imóvel, para a qual não tinha mais autorização do proprietário para a intermediação, e nunca teve anuência para o recebimento de valores, restando consignado o dolo em sua conduta.
O ressarcimento do prejuízo da vítima de estelionato não descaracteriza o delito.
Data do Julgamento
:
17/04/2018
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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