TJMS 0031950-58.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a sentença que desclassificou os fatos narrados na peça exordial de crime de roubo para estelionato, se durante a instrução processual não restar comprovado que o agente tenha agido com o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima para conseguiu a posse da res furtiva.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a sentença que desclassificou os fatos narrados na peça exordial de crime de roubo para estelionato, se durante a instrução processual não restar comprovado que o agente tenha agido com o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima para conseguiu a posse da res furtiva.
Data do Julgamento
:
13/03/2018
Data da Publicação
:
14/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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