main-banner

Jurisprudência


TJMS 0031950-58.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantida a sentença que desclassificou os fatos narrados na peça exordial de crime de roubo para estelionato, se durante a instrução processual não restar comprovado que o agente tenha agido com o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima para conseguiu a posse da res furtiva.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão