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Jurisprudência


TJMS 0032046-93.2004.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - AÇÃO PENAL MILITAR - ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA - SEQUESTRO - AMEAÇA - DANO - PRELIMINAR REJEITADA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA, NO ROUBO, BEM CONFIGURADA - PENA E REGIME DE CUMPRIMENTO MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de diligência requerida pela defesa que se afigura protelatória e que não tenha utilidade para a descoberta da verdade real. Verificado que as provas produzidas, em especial os depoimentos harmônicos das vítimas e os reconhecimentos por elas efetuados, apontam o recorrente como co-autor dos crimes noticiados na denúncia, a condenação deve ser mantida. Se os crimes de ameaça, seqüestro e dano praticados pelo apelante não se mostram como simples meios para a consumação do roubo, mas foram praticados com desígnios autônomos e independentes, não há falar em absorção daqueles por esse. Para a caracterização do emprego de arma de fogo na prática do roubo, não é necessária a sua apreensão, mormente quando o conjunto probatório é uníssono nesse sentido. O pedido de exclusão da reincidência na fixação da pena do recorrente é infundado, visto que o juiz não utilizou a agravante, que sequer foi mencionada na sentença. O regime inicialmente fechado se impõe ao réu que possui antecedentes criminais e foi condenado a mais de oito anos de reclusão, a teor do artigo 33, § 2o, a, do Código Penal Comum.'

Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : 20/03/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Gilberto da Silva Castro
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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