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Jurisprudência


TJMS 0032301-41.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS - DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RISCO DO EMPREENDIMENTO - ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ COM O JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS - RECURSO IMPROVIDO. Encontra-se pacificado no STJ o entendimento de que no caso de danos causados devido a fraudes ou utilização de documentos falsos, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, pois tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento sendo, portanto, desnecessária a comprovação de culpa, bastando a existência do dano e do nexo de causalidade entre este e a conduta do réu. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS IMPROVIMENTO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MAJORADA UTILIZANDO-SE CASO SEMELHANTE JULGADO PELO STJ COMO PARÂMETRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em homenagem à função precípua do Superior Tribunal de Justiça de zelar pela uniformização da jurisprudência nacional, devem ser utilizados precedentes do referido Tribunal como parâmetro na fixação do quantum indenizatório.

Data do Julgamento : 11/12/2012
Data da Publicação : 14/12/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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