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Jurisprudência


TJMS 0032451-17.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO - ABSOLVIÇÃO DO RÉU - RECURSO DO PARQUET - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AO CORRÉU - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - CONDENAÇÃO QUE SERIA INÓCUA PELO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA - RECURSO IMPROVIDO. É de conhecimento geral que, dentro dos quadros da Polícia Militar, há cargos e patentes que devem ser respeitadas em razão da hierarquia e relação de subordinação, de fundamental importância ao funcionamento da categoria. Assim, é de ser mantida a absolvição do militar que trabalhava sob orientação do superior hierárquico, comandante da viatura e, consequentemente, o responsável por tomar as decisões acerca das providências a serem tomadas, ainda que este não tenha proferido ordem direta para que deixasse de adotar as medidas cabíveis, sobretudo quando já se pode antever que eventual condenação seria inócua pelo advento da prescrição da pretensão punitiva retroativa. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO - CONDENAÇÃO DO CORRÉU - RECURSO DEFENSIVO - PENA FIXADA EM 03 MESES - LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EO TRÂNSITO EM JULGADO - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 123, IV, C/C 125, VII, E § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE OU SUPERVENIENTE - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Constatado que entre a data da publicação da sentença penal condenatória e o trânsito em julgado para a defesa fluiu o prazo de 2 anos, lapso temporal suficiente para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva intercorrente ou superveniente ao réu condenado a pena de 03 meses de detenção, a teor do disposto no art. 125, VII, do CPM, declara-se ex officio extinta a sua punibilidade.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 29/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Militares
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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