TJMS 0032532-39.2008.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO (ART. 330, CPC E 6°, CDC) – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANOS MORAIS PRESUMIDOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
1. É do fornecedor, nos moldes do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 333, II, do CPC, o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes.
2. Revela-se a falha no serviço prestado pelo Banco, vez que agiu com negligência ao promover um contrato de financiamento sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
3. São presumidos os transtornos sofridos pela consumidora que se viu privada de parte de seu benefício de aposentadoria. Tal fato, a toda evidência, causou-lhe constrangimentos variados, com sérios reflexos em sua honra e respeitabilidade, sendo fácil concluir que teve sua honra prejudicada.
4. O quantum indenizatório não deve ser reduzido se fixado em patamar que, além de proporcionar à ofendida a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetida, sirva, também como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos.
5. Apelo conhecido e improvimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO (ART. 330, CPC E 6°, CDC) – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANOS MORAIS PRESUMIDOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.
1. É do fornecedor, nos moldes do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 333, II, do CPC, o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes.
2. Revela-se a falha no serviço prestado pelo Banco, vez que agiu com negligência ao promover um contrato de financiamento sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
3. São presumidos os transtornos sofridos pela consumidora que se viu privada de parte de seu benefício de aposentadoria. Tal fato, a toda evidência, causou-lhe constrangimentos variados, com sérios reflexos em sua honra e respeitabilidade, sendo fácil concluir que teve sua honra prejudicada.
4. O quantum indenizatório não deve ser reduzido se fixado em patamar que, além de proporcionar à ofendida a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetida, sirva, também como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos.
5. Apelo conhecido e improvimento.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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