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Jurisprudência


TJMS 0032724-74.2005.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA - LAUDO PERICIAL - TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO ANTERIOR AO ACIDENTE - RECURSO IMPROVIDO. Tendo o laudo pericial constatado que a incapacidade laboral momentânea não é decorrência do acidente de trânsito sofrido, mas de transtorno psiquiátrico anterior ao sinistro, não lhe assiste o direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório. '

Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : 23/06/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Horácio Vanderlei Nascimento Pithan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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