TJMS 0032724-74.2005.8.12.0001
'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA - LAUDO PERICIAL - TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO ANTERIOR AO ACIDENTE - RECURSO IMPROVIDO. Tendo o laudo pericial constatado que a incapacidade laboral momentânea não é decorrência do acidente de trânsito sofrido, mas de transtorno psiquiátrico anterior ao sinistro, não lhe assiste o direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA - LAUDO PERICIAL - TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO ANTERIOR AO ACIDENTE - RECURSO IMPROVIDO. Tendo o laudo pericial constatado que a incapacidade laboral momentânea não é decorrência do acidente de trânsito sofrido, mas de transtorno psiquiátrico anterior ao sinistro, não lhe assiste o direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório. '
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
23/06/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Horácio Vanderlei Nascimento Pithan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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