TJMS 0032830-89.2012.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO SIMPLES - RES FURTIVA DE VALOR INEXPRESSIVO - RESTITUIÇÃO À VÍTIMA - VIDA PREGRESSA DO ACUSADO - NÃO INFIRMA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO PELA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. O Direito Penal só deve intervir e impor sanções quando houver absoluta necessidade, ou seja, nos casos em que a ofensa ao bem jurídico protegido, o qual deve ser relevante e essencial, for intolerável e, mesmo assim, depois de esgotados todos os meios não-penais de proteção. A vida pregressa do acusado não infirma a aplicabilidade do princípio da insignificância, porquanto se foi reconhecido que não há crime em razão da atipicidade material da conduta, objetivamente considerada, é irrelevante discutir se foi praticado por pessoa que tenha ou não outros registros criminais, sendo a absolvição o único resultado cabível nessas situações.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO SIMPLES - RES FURTIVA DE VALOR INEXPRESSIVO - RESTITUIÇÃO À VÍTIMA - VIDA PREGRESSA DO ACUSADO - NÃO INFIRMA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO PELA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. O Direito Penal só deve intervir e impor sanções quando houver absoluta necessidade, ou seja, nos casos em que a ofensa ao bem jurídico protegido, o qual deve ser relevante e essencial, for intolerável e, mesmo assim, depois de esgotados todos os meios não-penais de proteção. A vida pregressa do acusado não infirma a aplicabilidade do princípio da insignificância, porquanto se foi reconhecido que não há crime em razão da atipicidade material da conduta, objetivamente considerada, é irrelevante discutir se foi praticado por pessoa que tenha ou não outros registros criminais, sendo a absolvição o único resultado cabível nessas situações.
Data do Julgamento
:
29/07/2013
Data da Publicação
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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