TJMS 0033020-18.2013.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ART. 129,§9 DO CP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA CERTA – CRIME SEM TESTEMUNHA – PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVÂNCIA – RELATO COERENTE E SEGURO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Além dos depoimentos da vítima, outros elementos de prova, como os laudos periciais, demonstram a autoria e materialidade dos delitos praticados, a fundamentar a condenação, afastando o argumento para absolvição por falta de provas.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ART. 129,§9 DO CP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA CERTA – CRIME SEM TESTEMUNHA – PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVÂNCIA – RELATO COERENTE E SEGURO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Além dos depoimentos da vítima, outros elementos de prova, como os laudos periciais, demonstram a autoria e materialidade dos delitos praticados, a fundamentar a condenação, afastando o argumento para absolvição por falta de provas.
Data do Julgamento
:
09/05/2017
Data da Publicação
:
10/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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