TJMS 0033030-96.2012.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA MP 451/2008 - GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO EM 50 % DA CAPACIDADE FUNCIONAL - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos acidentes ocorridos após a edição da Medida Provisória n. 451, de 15 de dezembro de 2008, convertida na Lei n. 11.945, de 4 de junho de 2009, impõe-se a observância aos percentuais de graduação da indenização constantes da tabela anexa à Lei n. 6.194/1974. 2. "Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade" (STJ, Ministro Sidnei Beneti). 3. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas, conforme art. 21 do CPC.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA MP 451/2008 - GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO EM 50 % DA CAPACIDADE FUNCIONAL - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos acidentes ocorridos após a edição da Medida Provisória n. 451, de 15 de dezembro de 2008, convertida na Lei n. 11.945, de 4 de junho de 2009, impõe-se a observância aos percentuais de graduação da indenização constantes da tabela anexa à Lei n. 6.194/1974. 2. "Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade" (STJ, Ministro Sidnei Beneti). 3. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas, conforme art. 21 do CPC.
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Data da Publicação
:
13/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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