TJMS 0033040-72.2014.8.12.0001
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO OBJETIVO - REEDUCANDO PRIMÁRIO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COM O CUMPRIMENTO DE 1/3 DA PENA - CRIME NÃO ELENCADO NO ROL DOS HEDIONDOS E ASSEMELHADOS - PROVIDO. A associação para o tráfico, delito descrito no art. 35 da Lei 11.343/2006 e não integrante do rol previsto na Lei 8.072/1990, não possui natureza hedionda e sim comum, devendo o condenado, para a concessão do livramento condicional, cumprir mais de 1/3 da pena, se primário, a teor do art. 83, I, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO OBJETIVO - REEDUCANDO PRIMÁRIO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COM O CUMPRIMENTO DE 1/3 DA PENA - CRIME NÃO ELENCADO NO ROL DOS HEDIONDOS E ASSEMELHADOS - PROVIDO. A associação para o tráfico, delito descrito no art. 35 da Lei 11.343/2006 e não integrante do rol previsto na Lei 8.072/1990, não possui natureza hedionda e sim comum, devendo o condenado, para a concessão do livramento condicional, cumprir mais de 1/3 da pena, se primário, a teor do art. 83, I, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Data da Publicação
:
09/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão