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Jurisprudência


TJMS 0033051-04.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) – PEDIDO DE EXCLUSÃO DO VALOR MÍNIMO FIXADO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO POSSÍVEL – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO. 1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. No caso dos autos, restou comprovada a ocorrência do fato danoso e houve pedido expresso na proemial acusatória, razão pela qual deve ser preservado o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) fixado pelo d. sentenciante em favor da vítima, a título de mínimo indenizatório pelos danos sofridos. 2. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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