TJMS 0033142-07.2008.8.12.0001
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não prospera o pedido de cobrança do seguro DPVAT quando o laudo pericial atesta a ausência de invalidez permanente e o acidentado não traz qualquer elemento capaz de ilidir a conclusão do perito. Nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil, cabe ao vencido o ônus de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios ao advogado do vencedor. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não prospera o pedido de cobrança do seguro DPVAT quando o laudo pericial atesta a ausência de invalidez permanente e o acidentado não traz qualquer elemento capaz de ilidir a conclusão do perito. Nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil, cabe ao vencido o ônus de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios ao advogado do vencedor. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Data da Publicação
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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