TJMS 0033327-40.2011.8.12.0001
E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU - RETRATAÇÃO EM JUÍZO - IRRELEVÂNCIA - FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DE UM USUÁRIO - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - PEDIDO DE REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA - AUMENTO JUSTIFICADO - RECURSO IMPROVIDO. A confissão extrajudicial do réu, de que guardava droga em sua residência com o intuito de comercializa-la, aliada aos firmes depoimentos dos policiais e de um usuário, assim como em outros elementos de convicção, são provas mais do que suficientes para amparar o édito condenatório pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, inviabilizando a desclassificação para o tipo penal previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06. Se algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são prejudiciais ao agente, correta a elevação da pena acima do mínimo legal, ainda mais tratando-se de reincidente em crime doloso.
Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU - RETRATAÇÃO EM JUÍZO - IRRELEVÂNCIA - FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DE UM USUÁRIO - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - PEDIDO DE REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA - AUMENTO JUSTIFICADO - RECURSO IMPROVIDO. A confissão extrajudicial do réu, de que guardava droga em sua residência com o intuito de comercializa-la, aliada aos firmes depoimentos dos policiais e de um usuário, assim como em outros elementos de convicção, são provas mais do que suficientes para amparar o édito condenatório pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, inviabilizando a desclassificação para o tipo penal previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06. Se algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são prejudiciais ao agente, correta a elevação da pena acima do mínimo legal, ainda mais tratando-se de reincidente em crime doloso.
Data do Julgamento
:
01/10/2012
Data da Publicação
:
17/10/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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