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Jurisprudência


TJMS 0033586-45.2005.8.12.0001

Ementa
'AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PAGO A MENOR - PRELIMINAR REJEITADA - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MOTIVAÇÃO SUFICIENTE - PRELIMINAR AFASTADA - INDENIZAÇÃO POR MORTE - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - REVOGAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74 PELAS LEIS 6.205/75 E 6.423/77 - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, IV, DA CF/88 - NÃO-OCORRÊNCIA - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO ACIDENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade o recurso que se encontra suficientemente motivado, de cujas razões é possível ao julgador compreender os fundamentos que embasam o inconformismo do recorrente. Não há falar em ausência de interesse de agir na ação movida com o intuito de receber a complementação do valor indenizatório assegurado pela Lei 6.194/74, uma vez que o recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, relativo à satisfação parcial de tal quantum, não tem o condão de renúncia capaz de inibir a postulação do restante em juízo. O valor de cobertura do seguro deve corresponder a quarenta salários mínimos, consoante o disposto no artigo 3o, alínea a, da Lei 6.194/74, vedado ao Conselho Nacional de Seguros Privados dispor de forma diversa. A indenização derivada do seguro obrigatório pode ser estipulada em salários mínimos, estes vigentes à época do sinistro, já que não se constitui em fator de correção monetária, mas sim em base para quantificação do montante ressarcitório. '

Data do Julgamento : 16/03/2006
Data da Publicação : 10/04/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Joenildo de Sousa Chaves
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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