TJMS 0033588-15.2005.8.12.0001
'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO -RESOLUÇÕES DO CNSP - CONTRARIEDADE A TEXTO DE LEI - IMPOSSIBILIDADE - PLENA VIGÊNCIA DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 7º, INC. IV DA CF/88 - RECURSO IMPROVIDO. Não obstante as resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados tenham por finalidade regulamentar as relações de seguro, não podem inovar na ordem jurídica ou mesmo contrariar texto de lei. O art. 3º da Lei 6.194/74 não foi derrogado pelas leis nº 6.205/75 e nº 6.423/77, sendo perfeitamente possível fixar o valor da indenização do seguro obrigatório em salários mínimos vigentes à época do evento danoso, sem que, nesse ponto, exista afronta ao art. 7º, inc. IV, da Constituição Federal.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO -RESOLUÇÕES DO CNSP - CONTRARIEDADE A TEXTO DE LEI - IMPOSSIBILIDADE - PLENA VIGÊNCIA DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 7º, INC. IV DA CF/88 - RECURSO IMPROVIDO. Não obstante as resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados tenham por finalidade regulamentar as relações de seguro, não podem inovar na ordem jurídica ou mesmo contrariar texto de lei. O art. 3º da Lei 6.194/74 não foi derrogado pelas leis nº 6.205/75 e nº 6.423/77, sendo perfeitamente possível fixar o valor da indenização do seguro obrigatório em salários mínimos vigentes à época do evento danoso, sem que, nesse ponto, exista afronta ao art. 7º, inc. IV, da Constituição Federal.'
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
11/04/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Horácio Vanderlei Nascimento Pithan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão