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Jurisprudência


TJMS 0033804-24.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRELIMINAR 1) NULIDADE DO FEITO – NÃO CONFIGURADA. Rejeita-se a alegação de nulidade por ausência de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia, visto que após a prolação da sentença condenatória, torna-se preclusa a análise quanto à suposta nulidade. Ademais a denúncia não se encaixa no conceito de decisão descrito no art. 93, IX, da Constituição Federal. Preliminar de nulidade rejeitada. MÉRITO PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CONDENAÇÃO MANTIDA AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS INADMISSÍVEL RECURSO DESPROVIDO. II. Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal e ameaça, se a autoria restou provada em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada com o exame de corpo de delito, testemunhas e informantes. III. De acordo com o art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. Com o parecer, recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 26/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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