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Jurisprudência


TJMS 0033805-48.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA AO JULGAMENTO DESFAVORÁVEL – REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER. Correta a sentença ao julgar desfavoráveis as circunstâncias do delito, apontando o fato de o apelante conduzir motocicleta após ingerir bebida alcoólica e não respeitar sinalização semafórica reiteradamente, estando adequada a dosimetria penal, com a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal, à luz do art. 59 do CP. Considerando tratar-se de crime culposo, o quantum final da condenação, a primariedade do acusado, que as circunstâncias judiciais, em sua maioria, são favoráveis, e em observância aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, forte no que dispõe o art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, deve ser fixado o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda. Preenchidos os requisitos do art. 44, I, do CP, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por duas restritivas de direitos, a ser definida pelo Juízo das execuções penais.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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