main-banner

Jurisprudência


TJMS 0033925-81.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU O CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 PARA O DELITO DO ART. 28 DO MESMO ESTATUTO – AUSÊNCIA DE PROVA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA – RECURSO DESPROVIDO. Deve ser mantida a sentença que traz de forma ponderada os fundamentos para a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de uso de substância entorpecentes, mesmo porque a acusação não trouxe, nem mesmo nas razões recursais, elementos capazes de indicar que o recorrido, ao invés de mero usuário de entorpecentes, era um traficante de drogas. Recurso desprovido. EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE UNIDADE PRISIONAL – ALEGAÇÃO DE QUE A CONDUTA FOI PRATICADA SOB COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL – FALTA DE PROVAS DA ALEGAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. Deve ser mantida a condenação do réu que, embora tenha alegado a prática do tráfico de drogas movido por coação moral irresistível, não trouxe aos autos mínimos elementos de prova nesse sentido, a ponto de seu argumento restar isolado no conjunto probatório. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão