TJMS 0034008-73.2012.8.12.0001
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO BAGATELAR - INAPLICABILIDADE - EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas quando as declarações da vítima e testemunha são uníssonas no que concerne à ocorrência de ameaça contra aquela. Não se aplica o principio da bagatela imprópria em sede de violência domestica e familiar contra mulher. É inarredável a incidência do art. 61, II, "f", do Código Penal, eis que não há bis in idem, vez que tal circunstância não é elemento do tipo penal e nem qualifica a conduta do art. 147, do Código Penal. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes cometidos em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento diante o acerto da sentença combatida.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO BAGATELAR - INAPLICABILIDADE - EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas quando as declarações da vítima e testemunha são uníssonas no que concerne à ocorrência de ameaça contra aquela. Não se aplica o principio da bagatela imprópria em sede de violência domestica e familiar contra mulher. É inarredável a incidência do art. 61, II, "f", do Código Penal, eis que não há bis in idem, vez que tal circunstância não é elemento do tipo penal e nem qualifica a conduta do art. 147, do Código Penal. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes cometidos em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento diante o acerto da sentença combatida.
Data do Julgamento
:
06/10/2014
Data da Publicação
:
02/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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