TJMS 0034137-10.2014.8.12.0001
Ementa:
AGRAVO CRIMINAL – PEDIDO DE INTERNAÇÃO DO REEDUCANDO – IMPOSSIBILIDADE – PERÍCIA RECENTE QUE CONFIRMA A DESNECESSIDADE DE INTERNAÇÃO – AGRAVO IMPROVIDO.
Não se procede à internação de reeducando que não oferece perigo a si mesmo e à sociedade e cuja enfermidade está em remissão e sob controle de medicamentos ministrados no estabelecimento penal.
Ementa
AGRAVO CRIMINAL – PEDIDO DE INTERNAÇÃO DO REEDUCANDO – IMPOSSIBILIDADE – PERÍCIA RECENTE QUE CONFIRMA A DESNECESSIDADE DE INTERNAÇÃO – AGRAVO IMPROVIDO.
Não se procede à internação de reeducando que não oferece perigo a si mesmo e à sociedade e cuja enfermidade está em remissão e sob controle de medicamentos ministrados no estabelecimento penal.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Crimes Contra a Administração da Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão