TJMS 0034164-32.2010.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - JULGAMENTO - ART. 515, § 3º CPC - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PROVIDO E MÉRITO PARCIALMENTE PROCEDENTE. O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o beneficiário toma ciência inequívoca de sua incapacidade. As indenizações do seguro DPVAT serão fixadas de acordo com o grau da lesão sofrida e as Tabelas do CNSP, com base no salário-mínimo vigente na data do evento danoso, a partir de quando deverá incidir a correção monetária. Os juros moratórios devem ser contados a partir da citação.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - JULGAMENTO - ART. 515, § 3º CPC - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PROVIDO E MÉRITO PARCIALMENTE PROCEDENTE. O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o beneficiário toma ciência inequívoca de sua incapacidade. As indenizações do seguro DPVAT serão fixadas de acordo com o grau da lesão sofrida e as Tabelas do CNSP, com base no salário-mínimo vigente na data do evento danoso, a partir de quando deverá incidir a correção monetária. Os juros moratórios devem ser contados a partir da citação.
Data do Julgamento
:
02/10/2012
Data da Publicação
:
09/10/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Julizar Barbosa Trindade
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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