TJMS 0034227-23.2011.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO OBSTANTE PARCIAL. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA À LEI 11.945/2009. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados no anexo da Lei n. 11.945/2009, no caso, vigente à época do sinistro.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO OBSTANTE PARCIAL. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA À LEI 11.945/2009. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados no anexo da Lei n. 11.945/2009, no caso, vigente à época do sinistro.
Data do Julgamento
:
28/11/2012
Data da Publicação
:
30/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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