TJMS 0034297-79.2007.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DA CONDUTORA DO VEÍCULO QUE ATINGIU A MOTOCICLETA DO AUTOR - DESRESPEITO A SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS - RECURSO NÃO-PROVIDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Incumbe ao condutor do veículo que pretende ingressar/atravessar via preferencial o dever de cautela, somente devendo realizar a manobra quando certo da inexistência de qualquer risco. Local com sinalização de parada obrigatória. Deve ser indenizado por danos morais e estéticos aquele que, em decorrência de grave acidente de trânsito, sofreu sequelas físicas que abalaram seu psíquico - cicatriz de 30 cm de diâmetro, sendo necessário tratamento cirúrgico para colocação de placas e parafusos em membro inferior.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DA CONDUTORA DO VEÍCULO QUE ATINGIU A MOTOCICLETA DO AUTOR - DESRESPEITO A SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS - RECURSO NÃO-PROVIDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Incumbe ao condutor do veículo que pretende ingressar/atravessar via preferencial o dever de cautela, somente devendo realizar a manobra quando certo da inexistência de qualquer risco. Local com sinalização de parada obrigatória. Deve ser indenizado por danos morais e estéticos aquele que, em decorrência de grave acidente de trânsito, sofreu sequelas físicas que abalaram seu psíquico - cicatriz de 30 cm de diâmetro, sendo necessário tratamento cirúrgico para colocação de placas e parafusos em membro inferior.
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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