TJMS 0034349-36.2011.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RENOVAÇÃO – SEGURO – CAMINHONETE – RECUSA DO SEGURADO – VISTORIA QUE NÃO OBRIGA ÀS PARTES A CONTRATAREM – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Quando constatado que não houve a renovação do seguro, em virtude da não aceitação, pelo segurado, do percentual de indenização de 90% da tabela FIPE e do valor da franquia, ainda que tenha ocorrido a vistoria do veículo, a improcedência do pedido de indenização securitária é medida que se impõe.
Segundo o art. 85, §11, do CPC/2015: O tribunal majorará a verba honorária quando do julgamento do recurso interposto pela parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RENOVAÇÃO – SEGURO – CAMINHONETE – RECUSA DO SEGURADO – VISTORIA QUE NÃO OBRIGA ÀS PARTES A CONTRATAREM – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Quando constatado que não houve a renovação do seguro, em virtude da não aceitação, pelo segurado, do percentual de indenização de 90% da tabela FIPE e do valor da franquia, ainda que tenha ocorrido a vistoria do veículo, a improcedência do pedido de indenização securitária é medida que se impõe.
Segundo o art. 85, §11, do CPC/2015: O tribunal majorará a verba honorária quando do julgamento do recurso interposto pela parte.
Data do Julgamento
:
27/03/2018
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão