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Jurisprudência


TJMS 0034409-48.2007.8.12.0001

Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE REQUISITO PARA RECEBIMENTO DO SEGURO - RECURSO NÃO PROVIDO. É necessária a comprovação da invalidez permanente para, com fundamento no art. 3º da Lei n. 6.194/74, ser devida a indenização decorrente de acidente causado por veículo automotor. Não comprovada a invalidez permanente do segurado, mostra-se descabido o pagamento da indenização.

Data do Julgamento : 06/11/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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