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Jurisprudência


TJMS 0034433-37.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - INTIMAÇÃO DOS PATRONOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, PARA RECOLHIMENTO DO VALOR DE UMA DILIGÊNCIA - TRANSCURSO IN ALBIS - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PROMOVER ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS - INÉRCIA - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DESNECESSÁRIA - ABANDONO DE CAUSA - CONFIGURADO - EXTINÇÃO DO FEITO - NÃO PROVIDO. Intimada a parte para promover pessoalmente ato de diligência que lhe cabia em 48 horas e, mantendo-se inerte, correta a extinção sem julgamento de mérito a teor do dispositivo 267, III do CPC. Não há que se falar em necessidade de intimação pessoal do advogado da parte, visto que da leitura do artigo 267, § 1º, do CPC resta claro que a obrigatoriedade da intimação pessoal é somente da parte, e não de seu advogado.

Data do Julgamento : 03/10/2012
Data da Publicação : 15/10/2012
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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