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Jurisprudência


TJMS 0034484-77.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE AGENTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - EXCLUSÃO DAS MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Demonstradas a materialidade e autoria do crime de furto qualificado, mormente pelo depoimento do corréu e demais testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicas com o restante do acervo probatório, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Havendo provas suficientes no sentido de comprovar que o crime de furto foi cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas, como no caso dos autos, torna-se lícita a incidência da qualificadora do art. 155, §4º, IV, do Código Penal. 3. Impõe-se a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando o apelante preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal. No caso, o réu é primário, possui bons antecedentes, as circunstâncias judiciais são em sua maioria favoráveis e a medida se mostra socialmente recomendável. 4. No que tange a circunstância judicial referente à conduta social e personalidade do réu não há elementos idôneos para considerá-las como negativas. 5. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, visto que lhe são favoráveis todas as circunstâncias judiciais, bem como a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 33, §2º, "c"e §3º do Código Penal. 6. Satisfeitos os requisitos do art. 44, caput, do Código Penal, e considerando a necessidade de prevenção e reprovação do injusto, bem como a recuperação do agente, substituo a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a serem estipuladas pelo juiz da execução, observando o disposto no art. 44, § 2º, do Código Penal. 7. Com o parecer, dou provimento em parte ao recurso.

Data do Julgamento : 20/11/2014
Data da Publicação : 26/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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