TJMS 0034546-25.2010.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL GRAVE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – PRETENSÃO NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I. Não há se falar em legítima defesa por parte do apelante, uma vez que este agiu de forma manifestamente desproporcional.
II. Quando o crime menor não serve de meio para alcançar o crime maior, não há que se falar em absorção do primeiro pelo segundo.
III. Tem-se que para o deferimento do benefício da justiça gratuita, a parte deve firmar uma declaração, no sentido de que não tem recursos suficientes para pagar as custas do processo e os honorários do advogado sem prejuízo próprio ou de sua família. Todavia, a mencionada declaração não foi juntada aos autos, tampouco há indícios de sua hipossuficiência financeira, até porque foi patrocinado por advogado particular.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL GRAVE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – PRETENSÃO NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I. Não há se falar em legítima defesa por parte do apelante, uma vez que este agiu de forma manifestamente desproporcional.
II. Quando o crime menor não serve de meio para alcançar o crime maior, não há que se falar em absorção do primeiro pelo segundo.
III. Tem-se que para o deferimento do benefício da justiça gratuita, a parte deve firmar uma declaração, no sentido de que não tem recursos suficientes para pagar as custas do processo e os honorários do advogado sem prejuízo próprio ou de sua família. Todavia, a mencionada declaração não foi juntada aos autos, tampouco há indícios de sua hipossuficiência financeira, até porque foi patrocinado por advogado particular.
Data do Julgamento
:
28/11/2017
Data da Publicação
:
29/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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