TJMS 0034599-98.2013.8.12.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO MINISTERIAL – PRELIMINAR – ALEGADA VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA – REJEITADA.
A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta absolvição, nem interposição de recurso e eventual provimento de recurso para absolver, em casos envolvendo violência doméstica.
MÉRITO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA – INCABÍVEL – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo dúvidas acerca da configuração do crime de ameaça, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio do in dubio pro reo.
Contra o parecer, recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO MINISTERIAL – PRELIMINAR – ALEGADA VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA – REJEITADA.
A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta absolvição, nem interposição de recurso e eventual provimento de recurso para absolver, em casos envolvendo violência doméstica.
MÉRITO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA – INCABÍVEL – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo dúvidas acerca da configuração do crime de ameaça, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio do in dubio pro reo.
Contra o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Data da Publicação
:
05/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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