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Jurisprudência


TJMS 0034698-44.2008.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA (ART. 168, § 1°, III, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E POR AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA - NÃO ACOLHIDO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DOLO EXTRAÍVEL DO ATO DE NEGOCIAÇÃO DE VEÍCULO ALHEIO - VÍTIMA QUE SOFREU SÉRIOS PREJUÍZOS - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - POSSÍVEL - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MANTIDA NO IMPORTE DE 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMO - PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por ausência de provas acerca da autoria ou do dolo necessário à caracterização do delito de apropriação indébita se as provas carreadas ao feito dão conta de que o recorrente, sem autorização da vítima, negociou veículo a ela pertencente sem, contudo, retirar o financiamento do nome dela, conforme acordado. 2. A pena-base deve ser reduzida para o mínimo legal se as consequências do crime, única moduladora desfavorável, foram indevidamente valoradas em elementos próprios do tipo penal. 3. Ausência de elementos acerca da real condição econômica do recorrente desautoriza a redução do valor fixado a título de prestação pecuniária para o mínimo legal, máxime se na fase policial o próprio apelante relatou que auferia R$ 50,00 (cinquenta reais) diariamente. Ademais, eventual necessidade de parcelamento pode ser requerida junto ao Juízo da Execução Penal. 4. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/11/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Apropriação indébita
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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