TJMS 0034725-51.2013.8.12.0001
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - DECRETO Nº 7.873/2012 - ALEGADO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - NÃO VERIFICADO - SENTENCIADO QUE PRATICOU FALTA GRAVE HOMOLOGADA JUDICIALMENTE NOS DOZE MESES ANTERIORES À EDIÇÃO DO DECRETO - RECURSO IMPROVIDO. O cometimento de falta disciplinar de natureza grave, com a devida apuração e homologação pelo juízo competente, garantido o contraditório e a ampla defesa, no período de controle do decreto, impossibilita a concessão do benefício de indulto, nos termos do artigo 4º do Decreto n.º 7.873/12. Com o parecer, agravo improvido.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - DECRETO Nº 7.873/2012 - ALEGADO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - NÃO VERIFICADO - SENTENCIADO QUE PRATICOU FALTA GRAVE HOMOLOGADA JUDICIALMENTE NOS DOZE MESES ANTERIORES À EDIÇÃO DO DECRETO - RECURSO IMPROVIDO. O cometimento de falta disciplinar de natureza grave, com a devida apuração e homologação pelo juízo competente, garantido o contraditório e a ampla defesa, no período de controle do decreto, impossibilita a concessão do benefício de indulto, nos termos do artigo 4º do Decreto n.º 7.873/12. Com o parecer, agravo improvido.
Data do Julgamento
:
25/11/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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