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Jurisprudência


TJMS 0034770-36.2005.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. FALECIMENTO DA AUTORA. HABILITAÇÃO POSTERIOR DE HERDEIRO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS VALORES FIXADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA DEMONSTRADA. VALOR DA FRANQUIA. NÃO ABATIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Afasta-se a preliminar de perda superveniente de objeto, tendo em vista que, tendo havido a comunicação do falecimento da autora, houve a substituição processual pelo seu herdeiro. Deve ser mantido o quantum fixado a título de danos morais no valor de R$ 15.000,00, decorrente de acidente de trânsito, porquanto, o montante estabelecido não se mostra desproporcional. A seguradora denunciada tem obrigação de arcar solidariamente com a Viação Campo Grande Ltda até o limite da apólice. Não há falar em abatimento do valor da franquia sobre o montante a ser pago pelos réus, a título de indenização por danos morais, tendo em vista que dito desconto somente seria cabível em favor do próprio segurado, que pagou pelo seguro, não podendo incidir no valor da indenização devida à vítima do sinistro.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Câmara Cível III - Mutirão
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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