TJMS 0034788-76.2013.8.12.0001
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVOS – ESTELIONATO – VANTAGEM ILÍCITA COMPROVADA – CRIME IMPOSSÚVEL – NÃO CONFIGURADO – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES DO ACUSADO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – REDIMENSIONAMENTO – PENA ACESSÓRIA – SIMETRIA OBSERVADA – TENTATIVA – AUMENTO DO QUANTUM REDUTOR – IMPOSSIBILIDADE – LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene de dúvidas a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
Não há que se falar em crime impossível por conduta inapta a iludir a vítima, mormente considerando a existência de contrato de compromisso de compra e venda assinado, emergindo que a percepção da fraude foi deveras dificultosa e só ocorreu na iminência da finalização do negócio, após a vítima proceder à consulta junto à instituição bancária da lâmina de cheque dada em pagamento.
Vislumbrando-se que, para elevação da pena-base restou considerada em desfavor do acusado apenas uma das circunstâncias judiciais, emerge exacerbado o quantum utilizado, a exigir o devido redimensionamento.
Quanto à pena acessória, deve ser observada a necessária simetria com a pena privativa de liberdade.
Quanto maior o iter criminis percorrido pelo acusado na consumação da ação delitiva, menor a redução a ser aplicada em decorrência da tentativa.
Em se tratando de acusado reincidente, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante o óbice estampado no inciso II do art. 44 do Código Penal.
O valor da prestação pecuniária alternativa deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma a guardar compatibilidade e simetria com a reprimenda corporal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVOS – ESTELIONATO – VANTAGEM ILÍCITA COMPROVADA – CRIME IMPOSSÚVEL – NÃO CONFIGURADO – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES DO ACUSADO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – REDIMENSIONAMENTO – PENA ACESSÓRIA – SIMETRIA OBSERVADA – TENTATIVA – AUMENTO DO QUANTUM REDUTOR – IMPOSSIBILIDADE – LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene de dúvidas a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
Não há que se falar em crime impossível por conduta inapta a iludir a vítima, mormente considerando a existência de contrato de compromisso de compra e venda assinado, emergindo que a percepção da fraude foi deveras dificultosa e só ocorreu na iminência da finalização do negócio, após a vítima proceder à consulta junto à instituição bancária da lâmina de cheque dada em pagamento.
Vislumbrando-se que, para elevação da pena-base restou considerada em desfavor do acusado apenas uma das circunstâncias judiciais, emerge exacerbado o quantum utilizado, a exigir o devido redimensionamento.
Quanto à pena acessória, deve ser observada a necessária simetria com a pena privativa de liberdade.
Quanto maior o iter criminis percorrido pelo acusado na consumação da ação delitiva, menor a redução a ser aplicada em decorrência da tentativa.
Em se tratando de acusado reincidente, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante o óbice estampado no inciso II do art. 44 do Código Penal.
O valor da prestação pecuniária alternativa deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma a guardar compatibilidade e simetria com a reprimenda corporal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recursos conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
07/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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