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Jurisprudência


TJMS 0034949-18.2015.8.12.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – CONDENAÇÃO POR CRIME MILITAR – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL SUJEITO À JURISDIÇÃO MILITAR – APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL MILITAR – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. Se o condenado por crime militar cumpre pena em estabelecimento prisional sujeito à jurisdição militar deve-se aplicar a legislação castrense, em detrimento da Lei de execução penal ordinária. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 30/11/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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