- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJMS 0034969-58.2005.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS NOS TERMOS DA LEI N. 6.194/74 - LEGALIDADE DA VINCULAÇÃO - LIMITE IMPOSTO POR RESOLUÇÃO DO CNSP - AFASTADO - RECURSO IMPROVIDO. Não existe qualquer vedação legal na vinculação da indenização do seguro obrigatório ao salário mínimo, uma vez que a Lei 6.194/74 não foi revogada por leis posteriores, não se caracterizando, ainda, a sua inconstitucionalidade por violação ao art. 7º, IV, da CF/88, já que o salário mínimo não é adotado para indexação ou correção monetária. O Conselho Nacional de Seguros Privados não pode fixar o teto máximo para a indenização do seguro obrigatório em valor inferior ao previsto na Lei que regula a matéria. Recurso improvido.'

Data do Julgamento : 20/02/2006
Data da Publicação : 10/03/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão