TJMS 0034969-58.2005.8.12.0001
'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS NOS TERMOS DA LEI N. 6.194/74 - LEGALIDADE DA VINCULAÇÃO - LIMITE IMPOSTO POR RESOLUÇÃO DO CNSP - AFASTADO - RECURSO IMPROVIDO. Não existe qualquer vedação legal na vinculação da indenização do seguro obrigatório ao salário mínimo, uma vez que a Lei 6.194/74 não foi revogada por leis posteriores, não se caracterizando, ainda, a sua inconstitucionalidade por violação ao art. 7º, IV, da CF/88, já que o salário mínimo não é adotado para indexação ou correção monetária. O Conselho Nacional de Seguros Privados não pode fixar o teto máximo para a indenização do seguro obrigatório em valor inferior ao previsto na Lei que regula a matéria. Recurso improvido.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS NOS TERMOS DA LEI N. 6.194/74 - LEGALIDADE DA VINCULAÇÃO - LIMITE IMPOSTO POR RESOLUÇÃO DO CNSP - AFASTADO - RECURSO IMPROVIDO. Não existe qualquer vedação legal na vinculação da indenização do seguro obrigatório ao salário mínimo, uma vez que a Lei 6.194/74 não foi revogada por leis posteriores, não se caracterizando, ainda, a sua inconstitucionalidade por violação ao art. 7º, IV, da CF/88, já que o salário mínimo não é adotado para indexação ou correção monetária. O Conselho Nacional de Seguros Privados não pode fixar o teto máximo para a indenização do seguro obrigatório em valor inferior ao previsto na Lei que regula a matéria. Recurso improvido.'
Data do Julgamento
:
20/02/2006
Data da Publicação
:
10/03/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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